AIH-SISAIH01
A necessidade de unificação dos sistemas de informação e bases de dados na área da saúde é uma antiga evidência. Tal unificação depende essencialmente da adoção de padrão único para entrada de dados e das ferramentas tecnológicas utilizadas. A padronização do registro da informação implica na necessidade de adequar os diferentes sistemas, garantindo a preservação de séries históricas.
Os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar nasceram com tabelas de procedimentos próprias e distintas. A duplicidade dessas tabelas para registro de um mesmo procedimento conforme a modalidade de atendimento ambulatorial ou hospitalar, com códigos e valores distintos, para cada atendimento, tornou difícil, senão impossível, a integração das bases de dados para estudos, análises, planejamento na gestão da saúde.
Institui o Sistema de Captação dos Atendimentos, módulo componente do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), conforme estabelecido pelo inciso V do art. 2º, da Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde.
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar.
Considerando a Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013 que institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) e determina que seus módulos serão implementados por portarias próprias que definirão o cronograma de implantação, estratégias e fluxos operativos relacionados as suas macro funcionalidades;
Considerando a Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGEP, de 15 de março de 2012, que dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
Considerando a importância de modernizar os Sistemas de Informação em Saúde, além de proporcionar maior interoperabilidade entre estes, por meio da integração entre suas das bases de dados; e
Considerando que a tecnologia da informação com foco na gestão é estratégica e imprescindível para a consolidação de um Sistema de Informação que reflita a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Captação dos Atendimentos, módulo componente do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), conforme estabelecido pelo inciso V do art. 2º, da Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
Art. 2º O Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA será disponibilizado no prazo de 90 (noventa) dias, para o registro das informações constantes das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), a partir da competência dezembro/2013.
§ 1º Durante 60 (sessenta) dias, a partir da competência dezembro/2013, será possível registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente (SISAIH01).
§ 2º A partir da competência fevereiro de 2013, todas as AIHs deverão ser registradas obrigatoriamente no novo sistema.